Prova de Título de Endoscopia 2026: Edital SOBED

Edital SOBED nº 2542 (2ª edição de 2026): inscrição até 20/08 às 18h, teórica online em 02/10 e prática-oral em SP, com o item do edital em cada afirmação.

Se você procura a prova de título de endoscopia, a Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva (SOBED) aplica o exame de suficiência sob o Edital nº 2542, identificado no próprio documento como 2ª Edição de 2026. A inscrição encerra em 20 de agosto de 2026, às 18h00 (horário de Brasília), e esse mesmo horário limita três coisas ao mesmo tempo: a conclusão da inscrição, o envio dos documentos obrigatórios e o pagamento da taxaitens 2, 4.6 e 7.7 do edital.

Esta página reúne, com o item do edital citado em cada afirmação, o desenho de pré-requisitos, o formato das duas fases, a composição de nota, as exigências técnicas do pré-teste obrigatório e os pontos em que o documento publicado é silente. Um alerta que vale antes de qualquer outra coisa: os pré-requisitos deste edital são cumulativos, não alternativos, e a vedação a trabalho voluntário do item 3.4 vem escrita com um qualificador de via que muda o alcance da regra. As duas coisas estão detalhadas abaixo.

O que o Edital nº 2542 estabelece e quem organiza a prova

O exame é o Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Endoscopia, organizado pela SOBED por delegação da Associação Médica Brasileira. O próprio edital declara sua base normativa: o Decreto nº 8.516/2015, a Portaria CME nº 01/2016 (Anexo da Resolução CFM nº 2.148/2016) e a Resolução CFM nº 2.380/2024. O item 14.15 reforça que as provas de título da AMB “são organizadas e regidas pelas Resoluções do CFM 2.148/2016 e 2.380/2024 e seus anexos, seguindo os critérios estabelecidos na Normativa da Associação Médica Brasileira – AMB”.

Inscrição, pré-teste e Fase I acontecem na plataforma eduCAT, no ambiente inscricoes-sobed.educat.net.britens 4.4, 4.7 e 4.14. O canal oficial para comunicação com a comissão é o e-mail sobedensino@sobed.org.br.

Dois pontos de contexto que costumam gerar dúvida antes mesmo da leitura do edital. Primeiro: não é preciso ser associado da SOBED, da AMB ou de qualquer outra sociedade de especialidade para se inscrever, conforme o item 9.11.1 — a condição de associado quite define o valor da taxa, não a elegibilidade. Segundo: o item 1.3 atribui ao candidato a responsabilidade exclusiva de acompanhar “as possíveis atualizações do cronograma previsto” no site oficial, ou seja, a própria SOBED prevê no texto que o cronograma pode mudar depois de publicado.

Ainda no plano do que muda de um ciclo para outro, o item 9.12.2 é explícito: “Para a presente edição do Exame de Título de Especialista em Endoscopia Digestiva (ano de 2026), não haverá aproveitamento do desempenho obtido no Teste de Progresso Individual da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (TPI-SOBED) para fins de dispensa ou bonificação da Prova teórica (1ª fase)”. O item 9.13.1 abre essa possibilidade “a partir das edições de 2027 em diante”, mas apenas para dispensa e/ou bonificação da prova teórica e “desde que haja previsão expressa no edital vigente da respectiva Edição”. Quem fizer o TPI-SOBED exclusivamente como R2 em 2026 poderá, na edição de 2027, concorrer apenas à bonificação, “vedada, em qualquer hipótese, a dispensa”item 9.14.1; quem cumprir o ciclo completo, R1 em 2026 e R2 em 2027, poderá concorrer a dispensa e/ou bonificação já na edição de 2028, nos termos do edital daquela ediçãoitem 9.15.1. O item 9.16.1 fecha o tema: o aproveitamento “não possui caráter automático”, “não gera direito adquirido” e “não substitui a aprovação nas demais etapas do Exame de Título”.

Pré-requisitos da prova de título de endoscopia: as alíneas “f” e “g” são cumulativas

Este é o ponto em que resumos de terceiros mais erram. O item 3.2 lista sete documentos obrigatórios, das alíneas “a” a “g”: diploma de graduação em Medicina (a); carteira do CRM com inscrição definitiva na Unidade da Federação (b); currículo vitae (c); pedido de condições especiais, se for o caso (d); certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM (e); “cumprimento de uma das três condições abaixo” referente a Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica (f); e “cumprimento de uma das três condições abaixo” referente a Endoscopia (g).

As alíneas “f” e “g” são dois documentos obrigatórios distintos dentro da mesma lista. O candidato não escolhe entre elas: precisa satisfazer uma das três condições da alínea “f” e uma das três condições da alínea “g”. A alternatividade existe dentro de cada alínea — o próprio texto do edital separa f.1, f.2 e f.3 (e, do mesmo modo, g.1, g.2 e g.3) com a expressão “Ou, alternativamente”. Entre “f” e “g” não há essa expressão, e o item 4.9 registra que “a falta da documentação exigida para a inscrição implicará em não conclusão, impedindo a participação no Exame”.

Alínea “f” — o pré-requisito de base, em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica:

  • f.1 — comprovação (declaração ou certificado) de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica emitida por programa aprovado pela CNRM/MEC. Certificado estrangeiro é aceito nesta condição desde que revalidado por instituição pública e registrado pela CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005item f.1.1. A critério da Sociedade, pode haver consulta à base pública da CNRM, na qual o nome do médico precisa constar como residente concluinte regularmente certificado e registradoitem f.1.2.
  • f.2 — Título de Especialista em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica pela AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica (para o pré-requisito em Clínica Médica) ou pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (para o pré-requisito em Cirurgia Geral), ou comprovação de conclusão em programa de formação credenciado por sociedade conveniada à AMB, com similaridade de matriz de competência em relação à residência da CNRM. Só são aceitos programas credenciados por essas duas entidades, conforme o pré-requisitoitem f.2.1, e programas com carga horária inferior a 2.880 horas anuais “não atendem às exigências mínimas estabelecidas como pré-requisito”item f.2.2.
  • f.3 — comprovação de capacitação por atuação prático-profissional na área de Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica, “em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 anos para Clínica Médica ou 6 anos para Cirurgia Geral”. Essa capacitação precisa ter início após a conclusão da graduação em Medicinaitem f.3.1; atuação fora do território nacional não é aceitaitem f.3.2; e só contam atividades exercidas e comprovadamente realizadas na área, “não sendo consideradas atividades desempenhadas em outras especialidades ou áreas”item f.3.3.

Alínea “g” — a especialidade, Endoscopia:

  • g.1 — comprovação de conclusão de Residência Médica em Endoscopia emitida por programa aprovado pela CNRM/MEC, com as mesmas regras de certificado estrangeiroitem g.1.1 e de consulta à base pública da CNRMitem g.1.2.
  • g.2 — comprovação de conclusão em programa de formação em Endoscopia credenciado pela própria SOBED, com similaridade de matriz de competência em relação à residência da CNRM. O item g.2.1 restringe: “Só serão aceitos os programas de formação em Endoscopia credenciados pela Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva”. O item g.2.2 acrescenta uma exigência que não aparece na alínea “f”: nessa hipótese, “o candidato deverá ter ocupado uma das vagas oficiais credenciadas” pela SOBED. Programas com carga horária inferior a 2.880 horas anuais também não são reconhecidos aquiitem g.2.3.
  • g.3 — comprovação de capacitação por atuação prático-profissional na área da Endoscopia, “em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 anos”.

O item g.3.1 é o detalhe cronológico que costuma passar despercebido e tem efeito direto sobre quem tenta somar tempo: a capacitação prático-profissional em Endoscopia “deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Título de Especialista em Endoscopia, conforme data que consta no Cronograma”. Tempo de atuação em Endoscopia anterior à conclusão do pré-requisito de base, portanto, não se encaixa na redação desse item. Valem também aqui as vedações a atuação fora do território nacionalitem g.3.2 e a atividades desempenhadas em outras especialidades ou áreasitem g.3.3.

Nas duas vias de atuação prático-profissional, a comprovação tem forma fechada. Os itens f.3.3 e g.3.3 declaram que, “para essa comprovação, serão aceitos apenas os documentos listados abaixo”, e o que segue é um único item: a atuação “somente será reconhecida mediante o envio de declaração devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória”, que “deve seguir o modelo do Anexo I”. Esse anexo não integra o PDF publicado, conforme detalhado mais adiante.

Sobre formação no exterior, o edital escreve duas regras espelhadas, uma para cada alínea. O item 3.7 admite exclusivamente a certificação internacional que atenda integralmente ao item f.1.1 — o certificado de conclusão de residência em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica revalidado e registrado pela CNRM, conforme a Resolução CNRM nº 08/2005 — e conclui: “Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita”. O item 3.8 repete a mesma estrutura para o item g.1.1, referente à residência em Endoscopia, com a mesma frase final. Ou seja: para cada uma das duas alíneas, a via internacional passa apenas pelo certificado de residência revalidado, e não pelos caminhos de programa credenciado ou de atuação prática.

Para comparar como outras sociedades documentam a via de atuação prática, veja o guia de comprovação de vínculo na Prova de Título. Quem ainda vai construir o pré-requisito de base pela Clínica Médica encontra o desenho daquela prova no hub do TECM da SBCM.

Trabalho voluntário: o item 3.4 tem qualificador de via

A redação integral do item 3.4 é esta: “Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Endoscopia”.

O qualificador final da frase é a regra inteira, e ele delimita três estados distintos que precisam ser lidos separadamente.

O que está vedado, e em qual via. A vedação recai sobre a capacitação por atuação prático-profissional em Endoscopia, isto é, sobre a via g.3. Quem pretende comprovar os 4 anos de atuação em Endoscopia não pode computar, para esse fim, período de trabalho voluntárioitem 3.4.

Onde o edital silencia. O documento não repete essa vedação para a via f.3, a de atuação prático-profissional em Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica. A palavra “voluntários” aparece uma única vez nas 37 páginas, no item 3.4, sempre com o qualificador “em Endoscopia”. Sobre trabalho voluntário na via f.3 o edital não diz que aceita nem que veda: silencia. Silêncio de edital não é permissão nem proibição, e tratá-lo como uma das duas é assumir um risco que o documento não autoriza.

O que fazer com isso. Se a sua comprovação de tempo pela alínea “f” depende, no todo ou em parte, de período voluntário, confirme por escrito com a SOBED, pelo e-mail sobedensino@sobed.org.br, antes de montar a documentação. Vale lembrar que o item 8.2 não admite adição posterior de documentos e que o item 3.5 afasta o compromisso da Sociedade de cobrar pendências: uma dúvida de escopo resolvida depois do prazo não tem como ser corrigida dentro deste ciclo.

Duas fases: teórica online em 02/10 e prática-oral presencial em São Paulo

O item 9.1 define a arquitetura do exame: “O Exame Nacional para obtenção do Título de Especialista em Endoscopia constará de duas fases, sendo a primeira delas uma Prova online de Conhecimentos Teóricos e a segunda uma Prova Prática-Oral”.

Fase I. É uma prova online de conhecimentos teóricos e interpretativos sobre imagens, filmes e radiografias endoscópicas, cobrindo Gastroenterologia clínica e cirúrgica, endoscopia digestiva alta, colonoscopia, CPRE, enteroscopia e ecoendoscopia, além de sedação, ética, ANVISA e CFMitem 9.2. São 120 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, e o edital admite que contenham imagens e vídeositem 9.3. Note a formulação: o texto diz “uma única resposta”, e não a fórmula “melhor resposta”, usada por outras bancas. A aplicação está prevista para 02/10/2026, sexta-feira, das 18h00 às 22h00, com tempo de 4 horasitem 9.5, e não há local físico predeterminado, porque a prova é realizada de forma on-lineitem 9.6.

A mecânica de resposta é rígida e merece atenção de quem está acostumado a revisar questões no fim: o candidato avança questão a questão, “não sendo permitido avançar sem responder ou retornar para rever ou refazer questões anteriores”, e a questão salva “será considerada concluída, mesmo com alegada marcação ou fechamento equivocado”itens 10.23.1 a 10.23.3. Questão não respondida dentro do tempo total recebe nota zeroitem 10.23.7. Há ainda um período de sigilo: o candidato precisa permanecer na plataforma por 2 horas a partir do início da prova, sem se ausentaritem 10.35, sob pena de eliminaçãoitem 10.35.2. O acesso à plataforma deve ocorrer com antecedência mínima de 2 horas, com documento de identificação com fotoitem 10.29; o reposicionamento definitivo em frente à câmera é exigido “impreterivelmente 15 (quinze) minutos antes” do horário de início, “sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente”item 10.30; e a tolerância máxima para início é de 15 minutos, depois dos quais a eliminação é automáticaitem 10.31.

Fase II. A lista de habilitados na teórica sai em 19/10/2026, às 18h, na plataforma da eduCAT. A prova prática-oral, conforme o item 9.10, “consta da realização de endoscopia digestiva alta ou colonoscopia, conforme opção do candidato informada no momento do recebimento da convocação”, seguida de arguição oral e de análise do currículo nos termos do Anexo III. O item 10.45.2 detalha o que é avaliado: preparo do paciente e da sala, monitorização e segurança, cuidados pré e pós-exame, sedação, aspectos técnicos, anatomia, reconhecimento e descrição de lesões, diagnóstico, indicação e conduta terapêutica, confecção do laudo e postura ética frente ao paciente. O item 10.45.3 prevê eliminação nesta etapa para o candidato que “se portar, realizar ou propuser procedimentos que coloquem em risco a saúde ou segurança do paciente, ou cujo diagnóstico não seja compatível com os achados endoscópicos”. O comparecimento exige antecedência mínima de 30 minutos, com documento original com foto, e “não haverá tempo de tolerância para os candidatos atrasados em nenhuma hipótese”item 10.45.5. A aprovação na teórica dá direito a realizar somente uma prova prática-oralitem 9.9.

Sobre a data da Fase II, o edital diz duas coisas em lugares diferentes, e as duas precisam ser lidas juntas. O cronograma do item 2 marca quatro datas de aplicação, de 03 a 06 de novembro de 2026, a partir das 08h, na cidade de São Paulo. Já o item 9.10 estabelece que “o local e data da prova prática serão divulgados posteriormente, através do e-mail cadastrado no formulário de inscrição”, e que ela “deverá ser realizada em até 180 dias após a Prova Teórica. Exceto em situações especiais, podendo ser prorrogado por mais 180 dias”. O item 10.45.1 repete que a prova prática-oral acontecerá presencialmente “em local e data a serem divulgados após a divulgação da lista de candidatos habilitados na Prova teórica”. Não são regras conflitantes: o cronograma traz a previsão, a convocação individual vem por e-mail, e o próprio edital admite uma janela bem mais larga do que as quatro datas previstas. Quem depende de deslocamento e afastamento de escala deve planejar considerando a previsão e confirmar pela convocação.

O conteúdo programático está no item 15, com 17 linhas numeradas. Vale a leitura atenta da numeração: o item 12 aparece como linha própria, mas seu conteúdo — “(colangiopancreatografia endoscópica retrógrada)” — lê-se como o parêntese explicativo do item 11, de modo que o programa cobre 16 temas distintos, com a CPRE detalhando o tema das vias biliares e pancreáticas. A bibliografia do item 16 traz 11 referências, entre elas o Tratado Ilustrado de Endoscopia Digestiva (Thieme Revinter, 2ª edição, 2024), o Atlas de Endoscopia Digestiva da SOBED (2020), o III Brazilian Consensus Statement on Endoscopic Ultrasound (2024), o Baveno VII, o Consenso Brasileiro de Colangiopancreatoscopia da SOBED (2025) e os guidelines de ASGE, ESGE e JGES, além das legislações vigentes da ANVISA e do CFM.

Como a nota é formada em cada fase da prova de título de endoscopia

O corte da Fase I está no item 9.7, transcrito na íntegra: “A Prova Teórica tem caráter eliminatório para a etapa seguinte e será considerado APROVADO para a Prova Prática-Oral, o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) das questões válidas”.

A expressão que carrega o critério é “questões válidas”, e ela se conecta ao item 9.8: “havendo questões anuladas, seus respectivos pontos serão acrescidos às remanescentes válidas, que terão valor individual superior ao originalmente previsto no item 9.3 do Edital”. Vale registrar uma observação puramente aritmética sobre o item 9.3, sem interpretação: cada questão vale 0,834 ponto e a pontuação máxima é fixada em 100 pontos, embora 0,834 multiplicado por 120 resulte em 100,08. O critério de aprovação da Fase I, porém, não é enunciado em pontos, e sim em percentual de questões válidas.

Na Fase II, o item 9.10 estabelece caráter eliminatório, nota máxima 10 e distribuição de pesos em três componentes: 70% para o exame endoscópico, 20% para a arguição oral e 10% para a análise de currículo. É aprovado “o candidato que obtiver nota 7 (sete) após somatório dos três itens”. Os critérios dessa análise de currículo remetem ao Anexo IIIitens 9.10 e 10.45.4, que não está no PDF publicado.

A ausência a qualquer das provas tem efeito radical e retroativo: o item 10.45.10 determina que ela “implicará a tácita desistência e a automática reprovação no Exame”, com as etapas já prestadas consideradas “sem efeitos, para todos os fins”. O item 9.11.11 é igualmente direto: não há segunda chamada, e o não comparecimento a qualquer das provas implica eliminação automática.

Aprovação e título também não são a mesma coisa. A confecção do título é feita pela AMB, mediante taxa própria cobrada pelos valores vigentes na data da solicitaçãoitem 13.2, com prazo de confecção e entrega de 30 a 45 dias contados a partir de 24 horas após o pagamentoitem 13.4. E o item 14.10.1 fecha a cadeia para quem tem o Registro de Qualificação de Especialidade como objetivo final: “A declaração não equivale ao Titulo de Especialista. Para a solicitação do RQE junto ao Conselho Regional de Medicina, somente será aceito o Titulo de Especialista emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva”.

Pré-teste obrigatório e exigências de equipamento

Este é o ponto do edital que elimina candidato antes da prova, e por motivo estritamente operacional. O item 10.1.13 é textual: “A não realização do Pré-teste implica na desclassificação do candidato, sem direito a reembolso do valor investido”. O item 10.14.3 reforça que a não realização no prazo determinado impede a participação nas provas teóricas online.

O pré-teste ocorre de 16 a 25 de setembro de 2026, mediante agendamento em agendamento.educat.net.br, com duração máxima de 30 minutositem 10.14.1. O item 10.1.5 exige participação em ao menos um pré-teste, pessoalmente, com o browser seguro instalado, e condiciona o acesso ao ambiente de provas: “Somente o candidato que obtiver, através do Pré-teste, aprovação pela eduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de Provas”.

As exigências de equipamento do item 10.2 são específicas o bastante para inviabilizar máquinas em uso corrente em consultório. É preciso um notebook do qual o candidato seja administrador, com câmera e microfone, rodando Windows 10 ou superior ou macOS Catalina 10.15.5 ou superior — Linux e Chromebook não são permitidositem 10.2.2. O processador precisa ser Core i3 de 5ª geração ou superior, e Snapdragon, Pentium, Celeron e Athlon estão foraitem 10.2.3. Somam-se 4 GB de RAM livre, câmera frontal de 0.9 MP ou superior, 500 MB de disco e conexão de no mínimo 20 Mbps de download e de upload, com latência máxima de 700 msitem 10.2.12. O item 10.3 proíbe desktops, máquinas virtuais, emuladores, ambientes virtualizados, smartphones, tablets e celulares como equipamento de prova: “O candidato deve utilizar exclusivamente um computador portátil (notebook)”.

Além do notebook, é obrigatório um smartphone com câmera e leitura de QR Codeitem 10.5, posicionado atrás do candidato para captar todo o ambienteitem 10.8, com iOS 12.0 ou superior ou Android 9.0 ou superioritem 10.7 — e ele não pode ser usado como webcamitem 10.13. O monitoramento é feito em tempo real por vídeo e áudio, com níveis de segurança baseados em inteligência artificial e reconhecimento facialitens 10.16 e 10.23.8. Interromper deliberadamente a captura de áudio e/ou vídeo finaliza a prova automaticamente e elimina o candidatoitem 10.24.6; queda de conexão ou de vídeo por mais de 2 minutos pausa a prova e leva o caso ao fiscal e à Comissão, “que deliberarão acerca da eliminação ou não do candidato”item 10.40.2. Dois ou mais candidatos no mesmo endereço físico ou de IP resultam em bloqueio dos acessos e eliminaçãoitens 10.28 e 10.28.1. Tanto a inscrição quanto a prova exigem computador com IP localizado em território nacionalitens 4.4 e 10.4.

Envio de documentos, restituição e recursos: prazo único, sem complementação posterior

Todos os documentos do item 3 e subitens devem ser anexados à ficha de inscrição on-line “impreterivelmente até às 18 horas” do dia 20/08/2026item 4.6, e o pagamento segue o mesmo limite, com o comprovante anexado antes da conclusão do requerimentoitem 7.7. O edital fecha a porta para complementação: “serão aceitos somente os documentos enviados por canais oficiais no ato da inscrição, não sendo aceita, em hipótese alguma, a adição posterior de documentos e/ou o envio de cópias de documentos por qualquer outro meio”item 8.2, e “não serão aceitos envio de documentos em data posterior à data de inscrição”item 9.11.3. A exceção é a documentação complementar solicitada pela própria Comissão, com prazo de 48 horas para envioitem 9.11.2. Quem já enviou documentação em exames anteriores precisa reenviar tudoitem 9.11.5. Havendo pendência, o candidato “poderá ser informado” por e-mail, “não havendo compromisso da Sociedade […] em cobrar possíveis documentos pendentes”item 3.5.

Sobre a forma dos documentos, o item 3.10 permite substituir cópias autenticadas por documentos nato-digitais, desde que contenham “assinatura digital realizada por meio de certificado no padrão ICP-Brasil ou pelo Portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br, em nível Ouro”, verificáveis pelo Sistema Validar do ITI. A SOBED e a AMB reservam-se o direito de pedir o original a qualquer momentoitem 3.9, e pode ser exigida a exibição dos originais no prazo de 2 diasitem 4.13. O item 14.13 acrescenta que todas as cópias autenticadas podem ser auditadas, e qualquer inconsistência pode levar à anulação da inscrição. A certidão ético-profissional tem regra própria de validade: vale o prazo que constar no próprio documento e, se ele não constar expressamente, a certidão precisa ter sido emitida pelo CRM há, no máximo, 3 meses antes da efetivação da inscriçãoitem e.1. A conclusão da inscrição depende ainda de o candidato autorizar a captura e o armazenamento de sua imagem em vídeo e áudioitem 4.8.

Na taxa, a diferença entre associado quite e não associado é substancial, e o desconto de associado da AMB tem condição documental própria: exige declaração emitida em papel timbrado da AMB, com data de emissão a partir de janeiro de 2026, anexada até 20/08/2026, “não sendo aceitos boletos para fins de comprovação”item 6.3. São aceitos apenas Pix ou cartão de créditoitem 7.1; depósito em caixa eletrônico, transferência, depósito em conta e ordem de pagamento não são aceitositem 7.3, assim como agendamento de pagamentoitem 7.8. Não há isenção total ou parcial da taxaitem 7.4, nem repasse de inscrição a terceiros ou crédito para provas futurasitem 7.5. O item 7.9 registra que o pagamento e sua confirmação “não garante a habilitação do candidato” na prova.

O edital nomeia duas hipóteses de devolução parcial, ambas de 70% do valor pago: indeferimento da inscrição, com requerimento em até 30 dias por e-mail e reembolso em até 30 diasitens 4.1.1 e 6.4, e remessa com documentação incompleta ou irregular que não chega a ser processadaitem 8.3. Em sentido oposto, o edital nomeia expressamente situações sem direito a reembolso: a não realização do pré-testeitem 10.1.13 e a desclassificação por inconformidade documentalitem 9.11.4.

Recursos contra questões e gabarito preliminar da prova teórica custam R$ 400,00 cada, pagos na plataforma, “sob pena de não conhecimento do recurso”item 12.2. Cada recurso contempla uma única questãoitens 12.1 e 12.5 e precisa, necessariamente, basear-se na bibliografia constante do edital — o que faz das 11 referências do item 16 o universo admissível de fundamentação. A janela é de 07/10/2026, às 09h, a 09/10/2026, às 18hitem 12.1.

Quem precisa de condições especiais deve manifestar a necessidade no ato da inscrição, com justificativa e documentação comprobatória, respeitando o prazo do cronogramaitem 5.2. O laudo médico precisa conter sete elementos mínimos, dos incisos I a VII do item 5.3.1.1: identificação da instituição emitente, nome completo do candidato, tipo e grau da deficiência com as limitações, prováveis causas, código CID, local e data de emissão, e assinatura e carimbo do médico com CRM. Atestados médicos simples não substituem esse laudoitem 5.7, laudos ilegíveis não são aceitos, com base no artigo 11 da Resolução CFM nº 2.217/18item 5.8, e o laudo não é devolvido em hipótese algumaitem 5.6. Há regras específicas para lactantes, incluindo a certidão de nascimento comprovando idade de até 24 meses no dia da provaitem 5.3.3.4.1, e para gestantes, com exigência de atestado confirmando aptidão da gestante e do bebê para a realização da provaitem 5.3.4.

O que não está no documento publicado: os Anexos e quatro silêncios

O PDF do Edital nº 2542 tem 37 páginas e termina na bibliografia. Os Anexos I, II e III, citados no corpo do edital, não integram esse arquivo. A consequência é prática e afeta diretamente duas decisões do candidato.

O item 4.6 exige que a documentação seja anexada “juntamente com os documentos comprobatórios constantes dos Anexos I, II e III deste Edital”. Os itens f.3.3 e g.3.3 remetem ao modelo de declaração do Anexo I, que é a forma obrigatória de comprovação nas duas vias de atuação prático-profissional. E os itens 9.10 e 10.45.4 remetem ao Anexo III para os critérios da análise de currículo, que vale 10% da nota da Fase II. Nada disso significa que o edital não exija esses documentos ou não pontue o currículo: significa que os documentos são exigidos e o critério existe, mas seu conteúdo não está no arquivo publicado. Se você vai pelas vias f.3 ou g.3, ou quer entender como o currículo é pontuado, peça os anexos à SOBED pelo canal oficial antes do fim do prazo de inscrição.

Além dos anexos, quatro pontos foram procurados nas 37 páginas e não constam. São silêncios do documento, não lacunas de leitura, e nenhum deles deve ser lido como autorização ou como proibição:

  1. Duração da prova prática-oral. O edital não fixa tempo para a Fase II.
  2. Número de vagas ou de aprovados. O edital não trata do tema.
  3. Reconhecimento de firma. O documento trata de assinatura digital ICP-Brasil ou Gov.br nível Ouroitem 3.10 e de cópia autenticadaitens 3.10 e 14.13, mas não exige nem dispensa reconhecimento de firma em nenhum trecho.
  4. Trabalho voluntário na via f.3. Como detalhado acima, a vedação do item 3.4 vem com o qualificador “em Endoscopia” e alcança a via g.3.

Em todos os quatro casos, o caminho seguro é o mesmo: perguntar à SOBED por escrito, pelo e-mail sobedensino@sobed.org.br, e guardar a resposta.

Sobre esta apuração e atualização deste conteúdo

Esta página foi escrita a partir da leitura integral das 37 páginas do Edital nº 2542 da SOBED, em PDF, localizado a partir do site oficial da SOBED. Cada afirmação normativa acima cita o item do edital de onde vem.

Um registro de método, porque ele afeta a confiança no que está escrito aqui: o arquivo é um PDF de imagem escaneada, sem camada de texto. A extração automática devolve 37 bytes para um documento de 37 páginas. A apuração foi feita por conversão das páginas em imagem e leitura visual, página a página, e não por extração de texto. Nenhuma página ficou ilegível. Nenhuma errata ou retificação foi localizada para este edital até a data de verificação, e o site da SOBED mantém, em paralelo, um edital distinto (nº 2549/2026) para o Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, que não é o exame tratado nesta página.

Data de verificação: 18 de agosto de 2026. Este conteúdo é de autoria institucional da equipe editorial do blog — não de um profissional médico individual — e não constitui aconselhamento médico, jurídico ou de carreira individualizado, nem promete qualquer resultado de aprovação. Ele não substitui a leitura do edital vigente nem a conferência direta com a SOBED, especialmente nos pontos em que o documento publicado é silente ou remete a anexos ausentes. Veja também o guia de comprovação de vínculo na Prova de Título e o hub da prova de título de cirurgia do aparelho digestivo (CBCD).

Perguntas frequentes

Quando encerra a inscrição da prova de título de endoscopia 2026? Em 20 de agosto de 2026, às 18h00 (horário de Brasília). O mesmo horário limita a conclusão da inscrição, o envio de todos os documentos obrigatórios e o pagamento da taxa, conforme os itens 2, 4.6 e 7.7 do Edital nº 2542 da SOBED. O item 8.2 não admite adição posterior de documentos.

Preciso cumprir Clínica Médica ou Cirurgia Geral E Endoscopia, ou posso escolher uma? As duas. O item 3.2 lista as alíneas “f” (Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica) e “g” (Endoscopia) como documentos obrigatórios separados, cada um exigindo o cumprimento de uma das três condições listadas. A alternatividade existe dentro de cada alínea, entre f.1, f.2 e f.3, e entre g.1, g.2 e g.3.

Trabalho voluntário conta como tempo de atuação prático-profissional? O item 3.4 veda trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático-profissional em Endoscopia, ou seja, na via g.3. O edital não repete essa vedação para a via f.3, de Cirurgia Geral e/ou Clínica Médica: sobre esse ponto ele silencia. Confirme com a SOBED antes de organizar a documentação por essa via.

Quantas fases tem a prova de título de endoscopia da SOBED? Duas, conforme o item 9.1. A Fase I é uma prova teórica online, aplicada em 02/10/2026 das 18h às 22h, com caráter eliminatórioitens 9.5 e 9.7. A Fase II é uma prova prática-oral presencial, prevista no cronograma para 03 a 06/11/2026, na cidade de São Paulo, com convocação individual por e-mailitens 9.10 e 10.45.1.

Onde estão os critérios da análise de currículo, que vale 10% da nota da Fase II? No Anexo III, que é citado pelos itens 9.10 e 10.45.4 mas não integra o PDF de 37 páginas publicado. O mesmo vale para o Anexo I, modelo obrigatório de declaração nas vias f.3 e g.3itens f.3.3 e g.3.3. Peça os anexos à SOBED antes do fim do prazo.

Conclusão

A prova de título de endoscopia deste ciclo exige duas leituras cuidadosas antes do dia 20 de agosto. A primeira é a dos pré-requisitos: as alíneas “f” e “g” do item 3.2 são cumulativas, e a via de atuação prática em Endoscopia só conta a partir da conclusão do pré-requisito de baseitem g.3.1. A segunda é a dos limites do próprio documento: os Anexos I, II e III não estão no PDF publicado, e o edital silencia sobre trabalho voluntário na via f.3, sobre a duração da prova prática-oral, sobre o número de vagas e sobre reconhecimento de firma. Nenhum desses silêncios deve ser preenchido por suposição.

Confirme sempre o item exato do Edital nº 2542 antes de organizar sua inscrição, e leve as dúvidas de escopo à SOBED por escrito, com tempo. Esta página é atualizada sempre que a SOBED publicar errata, retificação ou novo edital.