Prova de Título de Medicina de Família 2026: TEMFC 38

Se você procura a prova de título de medicina de família e comunidade, o exame deste ciclo é o TEMFC 38, regido pelo Edital nº 2465 da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), por delegação da AMB. As inscrições encerraram em 10 de agosto de 2026, às 23h59 (horário de Brasília), prazo já com a Errata 01 aplicada: o texto original do item 4.1 marcava 07/08/2026 às 18h00. A prova é aplicada em 08/11/2026, das 09h00 às 14h00, 100% online, na plataforma eduCATitens 1.5, 9.2 e cronograma do item 2.
Esta página reúne, com o item do edital citado em cada afirmação, o desenho de pré-requisitos, o formato das duas provas objetivas, a composição da nota, as exigências técnicas do pré-teste obrigatório e os defeitos do próprio documento publicado. Dois avisos valem antes de tudo: o item que veda trabalho voluntário aqui é o 3.5, não o 3.4 de outros editais do mesmo ciclo, e quem não cumpre os dois filtros do item 10.1.12 fica reprovado em definitivo, sem direito a recursoitem 12.2.7. As duas coisas estão detalhadas abaixo.
O que o Edital nº 2465 estabelece, e por que as erratas vêm antes de tudo
O exame é o “Exame de Suficiência para obtenção do título de especialista em MEDICINA DE FAMíLIA E COMUNIDADE 2026” (grafia da linha 1 do próprio documento), conduzido pela SBMFC por delegação da Associação Médica Brasileira. A Errata 01, publicada em 07/08/2026, chama o mesmo certame de “38ª Edição do Concurso para Obtenção de Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade”, e o corpo do edital usa a sigla TEMFC 38 no item 8.1 e no título do Anexo II.
A base normativa está declarada na abertura: Decreto nº 8.516/2015, Portaria CME nº 01/2016 (Anexo da Resolução CFM nº 2.148/2016) e Resolução CFM nº 2.380/2024. O item 14.15 repete a moldura: as provas de título da AMB “são organizadas e regidas pelas Resoluções do CFM 2.148/2016 e 2.380/2024 e seus anexos, seguindo os critérios estabelecidos na Normativa da AMB”.
Não há atalho por análise curricular pura. A abertura do edital transcreve a normativa da AMB segundo a qual a certificação por proficiência “será adotada, como exceção, apenas na primeira vez após o reconhecimento de uma nova especialidade ou área de atuação (…) Por nenhuma razão poderá ser feita uma segunda edição”, logo, todos os candidatos prestam as provas.
Quem lê o edital precisa ler também as erratas. A Errata 01 alterou o prazo de inscriçãoitem 4.1, a data do resultado preliminar da análise curricularitem 11.2.1, a data-limite de recurso curricular no cronograma e a nota de rodapé do tópico 6 do Anexo II. O Comunicado AMB x SBMFC e Errata 02, de 01/10/2026, alterou o item 13.3 (taxa de emissão do título), o item 11.1.4 e a linha do gabarito definitivo no cronograma. No que alteram, as erratas prevalecem. O fundamento está no próprio item 14.20: os itens do edital “poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito”, e o item 1.3 atribui ao candidato a responsabilidade exclusiva de acompanhar “as possíveis atualizações do cronograma previsto” no site oficial.
Os canais que o item 1.2 nomeia são poucos e específicos: o site sbmfc.org.br/concurso-atual para divulgação, a Área do Candidato TEMFC para tudo que é ato do candidato, o e-mail titulacao@sbmfc.org.br para dúvidas de inscrição e o suporte@educat.net.br para o que envolve prova e pré-teste. O item 14.6 fecha a porta do atendimento informal: “Não serão realizados quaisquer tipos de análise ou de avaliação de documentos pessoalmente ou por telefone.”
Uma condição de elegibilidade que costuma passar despercebida está no item 1.6: o exame “é prestado por médico, devidamente inscrito no CRM (…) e em pleno direito do exercício da medicina, com inscrição definitiva”. Inscrição provisória não atende, e a alínea “b” do item 3.2 exige a cópia da carteira do CRM justamente “com inscrição definitiva na Unidade da Federação”.
Cronograma do TEMFC 38: o que as Erratas 01 e 02 mudaram, linha a linha
O cronograma do item 2 tem 20 linhas e atravessa dois anos: começa em junho de 2026 e termina em 29/01/2027. A Errata 01 mexeu em duas delas, e a Errata 02, em uma terceira. O passo a passo do que fazer em cada marco até o resultado está no calendário do TEMFC 2026.
| Etapa | Data | Horário |
|---|---|---|
| Abertura das inscrições | 01/07/2026 | 00:00 |
| Encerramento das inscrições | 10/08/2026 (Errata 01, era 07/08) | 23:59 |
| Resultado preliminar de inscrições homologadas | 11/09/2026 | 18:00 |
| Início da janela do pré-teste obrigatório | 14/09/2026 | 09:00 |
| Limite de recurso contra a não homologação | 15/09/2026 | 18:00 |
| Resultado definitivo de inscrições homologadas | 21/09/2026 | 18:00 |
| Limite para realizar o pré-teste obrigatório | 04/11/2026 | 19:00 |
| Prova teórica e prova teórico-prática | 08/11/2026 | 09:00 |
| Caderno de questões, gabarito preliminar e espelho de respostas | 09/11/2026 | 18:00 |
| Limite de recurso contra o gabarito preliminar | 11/11/2026 | 18:00 |
| Gabarito definitivo e respostas aos recursos | 14/12/2026 (Errata 02, era 11/12) | 18:00 |
| Resultado preliminar da análise curricular | 08/01/2027 | 18:00 |
| Limite de recurso da análise curricular | 12/01/2027 (Errata 01, era 29/01) | 18:00 |
| Resultado do recurso da análise curricular | 29/01/2027 | 18:00 |
| Resultado final (aprovados) | 29/01/2027 | 18:00 |
As duas alterações da Errata 01 foram: o encerramento das inscrições, de 07/08/2026 às 23:59 para 10/08/2026 às 23:59 (e o item 4.1, que dizia 18:00h do dia 07/08, foi realinhado ao mesmo prazo); e a data-limite do recurso da análise curricular, de 29/01/2027 para 12/01/2027. Nenhuma outra linha mudou com a Errata 01.
A Errata 02, de 01/10/2026, mudou a linha do gabarito definitivo e das respostas aos recursos contra o gabarito preliminar, de 11/12/2026 para 14/12/2026, às 18:00, e passou a dizer que as respostas aos recursos “estarão disponíveis aos candidatos que interpuseram recurso”, na Área do Candidato. O item 11.1.4 foi realinhado: em 14/12/2026 saem, na página do candidato, as respostas aos recursos e as notas definitivas das provas teórica e teórico-prática. A versão original do item falava em “lista dos candidatos aprovados” nessa etapa, e a nova não fala.
A prorrogação não foi improviso: o item 4.1.1 já previa que a Comissão de Titulação e Certificação da SBMFC “a seu critério, poderá prorrogar o período de inscrições”, e a errata se intitula literalmente “PRORROGAÇÃO DO PRAZAO DE INSCRIÇÃO E ERRATA 01 - TEMFC 38” (grafia do original).
O ponto do cronograma que mais exige atenção de quem já está inscrito não é a data da prova: é a janela do pré-teste, aberta de 14/09/2026 a 04/11/2026, com agendamento prévio. Ela é longa, mas é eliminatória, e o item 9.5.9 amarra o pré-teste ao equipamento da prova, como se detalha adiante.
Vale também registrar o que os prazos são, juridicamente, neste edital: o item 14.18 os declara “preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento”. E o item 4.5.2 é ainda mais fechado sobre documentos: “Serão aceitos somente os documentos enviados por canais oficiais no ato da inscrição, não sendo aceita, em hipótese alguma, a adição posterior de documentos”, regra repetida no item 3.1.4 e reforçada pelo item 14.7, segundo o qual “não há compromisso da SBMFC em cobrar possíveis documentos pendentes”.
Pré-requisitos da prova de título de medicina de família e comunidade: um só, com três vias
Aqui está a diferença estrutural que separa este edital de boa parte das provas de título: não existe alínea “f” nem alínea “g”. O item 3.2 lista cinco documentos obrigatórios, das alíneas “a” a “e”, e termina em “e”. Três sinais textuais convergem para a mesma leitura. O primeiro é a própria lista, que para na alínea “e”. O segundo é o enunciado dessa alínea: “Cumprimento de uma das três condições abaixo”. O terceiro é a expressão “Ou, alternativamente:”, impressa literalmente duas vezes dentro da alínea “e”: uma antes de e.2 e outra antes de e.3.
Ou seja: um único pré-requisito, com três vias alternativas. O candidato satisfaz uma das três, e apenas uma. Esse desenho aproxima a Medicina de Família e Comunidade de editais como o de clínica médica, acupuntura e medicina do trabalho, e a afasta do grupo em que as alíneas “f” e “g” são cumulativas, caso do hub da prova de título de endoscopia.
As outras quatro alíneas do item 3.2 são a documentação comum: cópia do diploma de graduação em Medicina (a); cópia da carteira do CRM com inscrição definitiva (b); formulário de condições especiais, se for o caso (c); e certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM (d). Essa última tem regra de prazo própria: o item d.1 exige que ela esteja “dentro do prazo de validade que consta no próprio teor do documento” e acrescenta que, “caso a certidão não conste expressamente seu prazo de validade, o documento precisará ter sido emitido pelo CRM há 3 (três) meses antes da efetivação da inscrição”.
Via e.1: residência médica em MFC. Cópia autenticada da declaração ou certificado de conclusão de residência em Medicina de Família e Comunidade, emitida por programa aprovado pela CNRM/MEC. Certificado estrangeiro é aceito desde que declarado equivalente, revalidado por instituição pública e registrado pela CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005item e.1.1. O item e.1.2 fecha: “Certificados de Residência Médica só serão aceitos com devido credenciamento na Comissão Nacional de Residência Médica”, e o item 3.7 acrescenta o corte temporal, ao recusar programas de residência “não credenciados pela CNRM até a data final de inscrições do Concurso Vigente”, que a Errata 01 deslocou para 10/08/2026.
Via e.2: bolsista do Programa Médicos pelo Brasil. “Ser bolsista no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) pelo período mínimo de 2 (dois) anos completos, com aprovação em todas as etapas do curso de especialização”item e.2. A comprovação se dá pelo certificado de conclusão do curso de especialização do PMpB “ou por declaração equivalente, devidamente assinada pela instituição de ensino credenciada junto à AgSUS”item 3.4. Duas recusas expressas acompanham essa via: não se aceita ata de aprovação de TCCitem 3.4.1 nem declaração de vínculo junto à AgSUS, “pois não corresponde ao solicitado no Item 3.4”.
E há uma exclusão que precisa ser dita sem rodeio, porque é a dúvida mais frequente de quem passou por programas federais de provimento: Programa Mais Médicos (PMM) e Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) não são aceitos no pré-requisito e.2, a frase é do item 3.7.1, e o item e.2.1 já dizia o mesmo, ao recusar certificados de cursos de especialização que não sejam do PMpB “ainda que de iniciativa do Ministério da Saúde”. Tempo de PMM ou PMMB pode, conforme o caso, entrar por outro caminho: como tempo de atuação em APS na via e.3, ou como pontuação curricular no tópico 2 do Anexo II, que contempla expressamente “Programas Governamentais de Provimento e Fixação Profissional na APS” com cadastro no CNES. O que ele não faz é substituir o PMpB como pré-requisito.
Via e.3: capacitação por atuação prático-profissional: 4 anos. O edital fecha a própria conta: “período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 anos”item e.3. A contagem só começa após a conclusão da graduação em Medicinaitem e.3.1, e atuação fora do território nacional não é aceita, sem ressalvaitem e.3.2.
A comprovação tem forma preferencial declarada: o histórico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), “baixado e enviado em Excel com registro mês a mês”, conforme o documento instrutivo anexoitem e.3.3. Para quem consta no CNES como médico generalista ou clínico, o item e.3.3.1 restringe o cenário: a atuação precisa ser especificamente em Atenção Primária à Saúde e exercida “obrigatoriamente em UBS, Clínica da Família ou Posto de Saúde, não sendo aceito Unidade Mista, Policlínica, Pronto Socorro, UPA entre outros locais fora da Atenção Primária”.
Na impossibilidade de comprovar pelo CNES, entram as Declarações de Exercício Profissionalitem e.3.3.2, com requisitos fechados: papel timbrado, identificação e assinatura do responsável, período e carga horária trabalhados e função exercida, especificando ser “unicamente no cenário da Atenção Primária à Saúde”. Declarações não emitidas por agente público competente exigem reconhecimento de firma em cartório. O mesmo item recusa, nominalmente, declaração de clínica própria ou de clínica particular em que o candidato integre o corpo de sócios, e recusa cópias de contracheque e de carteira de trabalho como prova de exercício profissional. Para o detalhamento por tipo de vínculo, veja o guia de comprovação de vínculo na Prova de Título.
Duas exclusões adicionais desta via merecem destaque, e ambas aparecem duplicadas no edital. Não conta tempo de experiência “realizado durante a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade não concluída ou em conclusão”itens e.3.3.4 e e.3.3.7. E o tempo como PJ só é aceito com declaração do local de prestação nos moldes do item e.3.3.2, acompanhada do Cartão CNPJ e do quadro societário em que o candidato figure como único sócioitens e.3.3.6 e e.3.3.9.
Por fim, a porta internacional é única: o item 3.8 admite exclusivamente a certificação que atenda integralmente ao item e.1.1 (residência estrangeira revalidada e registrada pela CNRM) e encerra com “Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita”.
Trabalho voluntário: neste edital o item é o 3.5, não o 3.4
Se você comparou este edital com o de outra sociedade do mesmo ciclo e foi procurar a vedação a trabalho voluntário no item 3.4, não encontrou, e a conclusão de que “aqui não tem essa regra” seria errada. No Edital nº 2465 a numeração é diferente: o item 3.4 trata da comprovação da via e.2, e a vedação está no item 3.5. É o tipo de detalhe que só aparece na leitura do documento inteiro, e é a razão de esta seção existir.
A palavra “voluntári” aparece uma única vez em todo o edital, no item 3.5:
“Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina de família e comunidade”
A frase tem um qualificador, e o qualificador é o que decide o alcance da regra. São três estados, e os três precisam ser ditos.
1. O que é vedado, e para qual via. A expressão “capacitação por atuação prático profissional em Medicina de família e comunidade” é exatamente a que nomeia a via e.3, e só ela. Tempo de trabalho voluntário não conta para o requisito de 4 anos dessa viaitem 3.5.
2. Onde o edital silencia. O item 3.5 não trata das vias e.1 (residência credenciada pela CNRM) e e.2 (bolsista do PMpB). O silêncio é coerente com o desenho dessas duas vias, em que se comprova conclusão de programa formal e não tempo de serviço, mas o edital também não diz o que acontece com um período misto, parte remunerada e parte voluntária na mesma unidade, nem define o que caracteriza “trabalho voluntário” para este fim. Silêncio de edital não é permissão nem proibição: é silêncio, e está registrado aqui como tal.
3. O que fazer com isso. Quem pretende usar a via e.3 e teve qualquer período sem vínculo remunerado formal deve confirmar diretamente com a SBMFC, por escrito, em titulacao@sbmfc.org.br, antes de dar a documentação por resolvida. Três itens explicam a urgência: o item 4.5.2 não admite adição posterior de documentos “em hipótese alguma”; o item 14.7 registra que “não há compromisso da SBMFC em cobrar possíveis documentos pendentes”; e o item 14.5 prevê o cancelamento da inscrição com documentos “falsas ou inexatas” e a anulação de “todos os atos posteriores à inscrição, mesmo que o candidato tenha obtido aprovação nas provas”.
Formato da prova: duas provas objetivas no mesmo dia, e o vídeo da teórico-prática
O item 1.4 divide o exame em quatro etapas, todas de caráter eliminatório: análise documental para homologação da inscrição; pré-teste; as duas provas objetivas; e a análise curricular. Não há prova prática presencial neste edital: as duas provas são objetivas e online, aplicadas na mesma sessão.
| Prova Teórica | Prova Teórico-Prática | |
|---|---|---|
| Caráter | Objetiva, obrigatória e eliminatória | Objetiva, obrigatória e eliminatória |
| Questões | 80 | 10 |
| Alternativas | 4 (A a D), uma única correta | 4 (A a D), uma única correta |
| Formato | Múltipla escolha | Múltipla escolha sobre “cenários e/ou casos”, acompanhadas de vídeo |
| Valor por questão | 1 ponto | 1 ponto |
| Pontuação máxima | 80 | 10 |
São, portanto, 90 questões e 90 pontos nas objetivasitem 10.1.1. A transição entre as duas não depende do candidato: “Finalizada a prova teórica, a prova teórico-prática será iniciada automaticamente”.
A regra que elimina sozinha. O item 10.1.1 é expresso: “Será eliminado do exame o candidato que deixar de fazer ou obter pontuação igual a 0 (zero) na prova teórico-prática”. São 10 questões, e zerar as 10 encerra a participação independentemente do desempenho nas 80 anteriores. É a única sub-prova do exame com piso próprio.
A navegação é de mão única. Este é o ponto operacional que mais muda a estratégia de prova de quem vem de exames em papel. As questões são exibidas “de forma única e sequencial”item 10.1.2, o candidato não escolhe a ordem (10.1.3), não pode retornar a questões anteriores (10.1.4), não pode pular uma questão para respondê-la depois (10.1.5) e precisa responder e salvar cada uma para acessar a próxima (10.1.6). Questões não respondidas recebem nota zero (10.1.9), e o item 10.1.10 elimina qualquer margem: “Em hipótese alguma haverá possibilidade de revisão da resposta salva por erro do candidato”. O item 9.7.32 resume: “A plataforma de aplicação da prova não permite transitar livremente pelas questões da prova”.
Duração e horários. Cinco horas, das 09h00 às 14h00 (horário de Brasília), em 08/11/2026itens 1.5, 9.2 e 9.7.3. O candidato deve acessar a plataforma com antecedência mínima de 1h30 do inícioitem 9.7.2 e manter-se logado até o começo (9.7.4); o reposicionamento diante da câmera é exigido “impreterivelmente 15 minutos antes do horário de início”, “sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente” (9.7.6). A tolerância para iniciar é de 15 minutos, após os quais quem não iniciou nem contatou o suporte técnico “estará automaticamente eliminado” (9.7.7). E há período de sigilo: ninguém se retira antes de 2 horas e 30 minutos de prova, e só mediante liberação explícita do fiscalitens 9.7.15 e 9.7.16.
Condições especiais. O item 5.1 contempla a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 9.508/2018 e o Decreto nº 5.296/2004, além de necessidades temporárias como gravidez e amamentação. O pedido é feito no ato da inscrição, com justificativa e documentaçãoitem 5.2; o laudo médico precisa conter os sete conteúdos mínimos dos incisos I a VII do item 5.3.1.1, incluindo código CID e assinatura com número do CRM. O item 5.7 recusa “atestados médicos simples” em substituição ao laudo, e o item 5.8 recusa laudos ilegíveis. Perder o prazo implica fazer a prova nas mesmas condições dos demais, “sem possibilidade de recurso posterior”item 5.4. O tempo adicional para pessoas com deficiência, gestantes e lactantes “será de 1 (uma) hora, improrrogável”item 9.7.33.
O pré-teste é eliminatório, e amarra você ao computador que usar nele
Esta é a etapa que mais reprova por engano operacional, e ela acontece semanas antes da prova. O item 9.5.5 não deixa dúvida: “O candidato fica obrigado a participar de forma satisfatória, mediante prévio agendamento, de ao menos um dos pré-testes (…). Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste obrigatório e eliminatório, aprovação pela eduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de provas”. O item 1.4 diz o mesmo em caixa alta: quem não realiza o pré-teste ou é reprovado nele não realiza as próximas etapas.
A janela vai de 14/09/2026 a 04/11/2026, em horário comercial e com agendamento prévio junto à eduCATitem 9.5.1. Os homologados recebem por e-mail o Manual do Candidato, com as instruções de instalação do navegador seguro e a senha de identificação, remetido por suporte@educat.net.br, e o item 9.5.1.1 recomenda expressamente verificar spam e lixeira. Quem não receber o manual em até 72 horas da publicação da lista definitiva de homologados deve procurar a secretaria da SBMFCitem 9.5.2.
E há a cláusula que transforma o pré-teste em compromisso de hardware. O item 9.5.9: “O computador utilizado e configurado para o pré-teste deverá ser aquele a ser utilizado na prova, sob pena de exclusão do certame”. Trocar de máquina entre setembro e novembro (por defeito, upgrade ou empréstimo) não é um ajuste operacional; é hipótese de exclusão prevista no edital.
Notebook e smartphone, os dois obrigatórios. O item 9.6.1 exige um notebook em que o candidato seja administrador da máquina, para instalar o navegador seguro, com Windows 10 ou superior ou MacOS Catalina 10.15.5 ou superior. A recusa é nominal: “Equipamentos com sistema operacional Linux ou Chromebook, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos”. Também não passam os processadores Snapdragon, Pentium, Celeron e Athlon: o mínimo é Core i3 de 5ª geração ou superior, com 4 GB de RAM, 500 MB livres em disco, apenas uma câmera frontal de 0.9 MP ou superior, apenas um microfone, apenas um teclado, apenas um mouse ou trackpad, bateria e tomada para cinco horas, internet de no mínimo 20 Mbps de download e de upload com latência máxima de 700 ms, e “somente a tela do notebook”.
O smartphone é equipamento obrigatório separadoitens 9.6.1.1 a 9.6.1.6: precisa de câmera, leitura de QR Code e no mínimo iOS 12.0 ou Android 9.0, e fica posicionado atrás do candidato, de modo que a fiscalização enxergue “candidato(a), mesa, computador portátil (notebook) e o seu entorno”. Deve permanecer em modo silencioso, vedado atender ou responder ligações e mensagens. Repare na assimetria que confunde muita gente: o smartphone é obrigatório como câmera de vigilância, mas é proibido como equipamento de prova ou como webcam do sistemaitens 9.6.2, 9.6.8 e 9.6.12, que também vedam desktops, monitor extra, projetor, máquinas virtuais e emuladores. A detecção de máquina virtual ou emulador implica desclassificação automáticaitem 9.6.3.
O ambiente também é normatizado. O candidato fica de costas para uma parede lisa, “sem imagens, quadros, ilustrações, tabelas, objetos, móveis ou qualquer outro elemento visual”item 9.6.14; câmera e microfone descobertos, antivírus e firewall desativados durante a prova (9.6.15); monitoramento ao vivo por fiscal, com gravação de áudio, vídeo e de todas as ações na plataforma, podendo as imagens ser usadas para reconhecimento facial (9.6.10). As gravações ficam armazenadas por quatro anos em servidor externo seguro, em conformidade com a LGPD (9.6.17). É proibido máscara, óculos escuros, boné, gorro ou qualquer apetrecho que encubra cabeça, pescoço ou face (9.7.8); é proibido qualquer dispositivo eletrônico além do notebook e também objetos não eletrônicos como caneta e relógio, além de anotações, livros e impressositens 9.7.24 e 9.7.25. Comer e beber é permitido, mas só em recipientes transparentes e sem rótulo (9.7.19 e 9.7.20); ida ao banheiro exige autorização do fiscal, encerra a questão em tela e custa no máximo cinco minutos, sem reposição de tempo (9.7.21 e 9.7.22).
A prova é feita de dentro do país, e um endereço comporta um candidato. O IP precisa estar em território nacional; prestar a prova fora do país exige autorização prévia da Comissão de Titulação, e nesse caso o pré-teste também deve ser feito no exterioritens 9.6.4 a 9.6.7. O login é intransferível, conexão simultânea desclassifica, e o item 9.7.31 vai além do IP: “não é permitida, sob qualquer pretexto, a realização do Exame no mesmo endereço (espaço físico) por mais de um candidato, mesmo que utilizem IPs diferentes”.
Falha técnica não devolve tempo. Em queda momentânea de energia ou internet, a prova entra em gravação automática e o candidato retoma a partir da questão seguinte àquela em que parou, sem acréscimo de tempo, e a questão sem marcação recebe zeroitem 9.6.19. Interrupção de vídeo ou internet superior a 2 minutos pausa a prova e leva o caso ao fiscal e à Comissão, “que deliberarão acerca da eliminação ou não” (9.6.20). Interromper deliberadamente áudio, vídeo ou internet finaliza a prova e elimina o candidato (9.6.19). E o item 9.6.21 encerra o assunto: “Não será dado nenhum tempo adicional ao candidato devido aos problemas de ordem técnica de sua responsabilidade”.
A nota do TEMFC 38: 100 pontos, e dois filtros antes de alguém ler seu currículo
A conta cabe em uma linha: prova teórica (80) + prova teórico-prática (10) + análise curricular (10) = 100 pontos. Para aprovação e obtenção do título, “o resultado final deverá ser igual ou superior a 70 pontos”item 9.8.22.
O que quase nenhum resumo explica é o que acontece entre a prova e a análise curricular. O item 10.1.12 estabelece dois critérios, e os dois são cumulativos: o texto diz “cumprir 2 (dois) critérios exigidos”:
- Obter ao menos 60 pontos na soma das provas teórica e teórico-prática.
- Obter ao menos 70 pontos na soma das provas objetivas com a pontuação autodeclarada pelo candidato no currículo.
Três consequências práticas saem daí, e nenhuma é intuitiva.
Primeira: 60 de 90 nas objetivas é o piso absoluto. Abaixo disso, o currículo não é examinado. Não importa quantos pontos ele valha. O item 9.8.9 confirma: “A avaliação do currículo será realizada apenas para os candidatos aprovados nas provas teórica e teórico-prática que atendam ao disposto no item 10.1.12”.
Segunda: o segundo filtro usa a nota que você mesmo declarou, não a que a Comissão apurou. O item 9.8.6 diz isso pelo avesso: “A Comissão de Titulação e Certificação da SBMFC não avaliará currículos cuja nota autodeclarada pelo candidato, em soma com a nota obtida na prova teórica e teórico-prática, for inferior a 70 pontos”. Preencher a grade curricular com desatenção, deixando de declarar títulos que você de fato possui, pode custar a própria leitura do currículo, e não há como corrigir depois, porque o item 9.8.13 encerra o assunto: “Após o encerramento das inscrições, não será mais possível alterar informações ou documentos”.
Terceira, e a mais dura: quem não cumpre os dois critérios não tem recurso. O item 12.2.7 é literal: “Candidatos que não cumprirem com o disposto no item 10.1.12 deste edital, não terão direito a recurso, tendo vista que já estão Reprovados em definitivo”. Não é um recurso indeferido no mérito; é a via recursal fechada por não preenchimento de requisito. Some-se a isso o item 12.2.4, que retira do alcance do recurso as informações “autodeclaradas incorretamente”, e o item 12.2.2, que não aceita novos comprovantes em sede recursal.
Como o currículo pontua, e por que ele vale menos do que parece. A nota curricular é composta conforme o quadro do Anexo II e vale 10 pontositem 9.8.21; o sistema soma automaticamente e trunca em 10item 9.8.17. O Anexo II tem 10 tópicos, cujos tetos individuais somam 40, mas o teto real continua sendo 10. É um teto baixo com muitos caminhos, não uma soma aberta.
| # | Tópico do Anexo II | Teto |
|---|---|---|
| 1 | Residência em MFC ou área médica clínica afim | 10 |
| 2 | Experiência profissional em serviços de APS | 10 |
| 3 | Pós-graduação stricto sensu | 3 |
| 4 | Título de especialista ou certificado de área de atuação da AMB | 3 |
| 5 | Especialização lato sensu ou extensão universitária | 3 |
| 6 | Cursos de aperfeiçoamento/atualização | 1,5 |
| 7 | Produção científica na área | 2,5 |
| 8 | Participação em congressos na área | 2,5 |
| 9 | Coordenação em APS ou atividades diretivas | 2 |
| 10 | Docência em cursos de Medicina | 2,5 |
O caminho mais curto está no tópico 1: residência em MFC credenciada pela CNRM concluída vale 7,5 pontos, e o terceiro ano de residência em MFC concluído vale 2,5. Quem tem os dois já chega ao teto de 10 sem precisar de mais nada.
O tópico 2 tem a regra que mais gera perda silenciosa de pontos. A pontuação por semestre é de 0,5 (jornada de 40h ou mais), 0,34 (30h a 39h) ou 0,25 (20h a 29h), mas os quatro primeiros anos são descartados: o Anexo II manda considerar o tempo em APS “a partir dos 4 anos (8 semestres)”, e o sistema “irá descontar da pontuação final deste Tópico o valor de 4 pontos referentes aos 4 anos (8 semestres) descartados”. O item 9.8.16 explicita a consequência: informar menos de 8 semestres a 40 horas zera o tópico. Também são regras do corpo do edital que meses acima de 40h semanais contam como um único mês de 40h, com as horas excedentes descartadas mesmo se cumpridas em locais distintositem 9.8.11, que o tempo de experiência é contabilizado a partir do 9º semestreitem 9.8.12 e que qualquer experiência só conta se posterior à graduaçãoitem 9.8.14.
A anexação tem formalismo próprio, e o edital pune o descuido com zero, não com pedido de correção: informações incompletas, com número de títulos errado ou com documento que não corresponda ao item recebem pontuação zeroitens 9.8.3 a 9.8.5; a grade não preenchida não é avaliada; e o item 9.8.7 acrescenta que a Comissão não avaliará itens incompletos ou com documento incorreto, “sendo descartada a possibilidade de recurso”. As advertências nº 8 e nº 9 do bloco “ATENÇÃO” do Anexo II fecham as duas metades do mesmo erro: item com documento anexado mas sem o número de títulos autodeclarado não é avaliado, e item com número autodeclarado mas sem documento anexado também não. É um único arquivo por campoitens 9.8.19 e 9.8.20, respeitadas as mesmas restrições do item 4.2: no máximo 40 arquivos, 100 MB no total, e nomes de arquivo sem caracteres especiais e sem espaços entre as palavras.
Taxas, recursos e o custo do título depois da aprovação
O valor da inscrição tem cinco faixasitem 6.1, e a diferença entre a mais barata e a mais cara é de R$ 1.200,00.
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Ex-residente de MFC com residência concluída (certificado na documentação anexada) | R$ 500,00 |
| Associado adimplente da SBMFC, com associação comprovada até 30/06/2026 às 23:59 | R$ 750,00 |
| Novo associado da SBMFC, a partir de 01/07/2026, adimplente | R$ 1.050,00 |
| Associado adimplente da AMB | R$ 1.500,00 |
| Não associado | R$ 1.700,00 |
Sobre qualquer uma dessas faixas incide um desconto adicional de 20% para quem é preceptor em programa de residência em MFC, “com carta de comprovação feita por supervisor do programa devidamente cadastrado na CNRM”item 6.1.1. Duas ressalvas do mesmo item 6.1: quitar a anuidade vigente da SBMFC com anos anteriores em aberto não dá direito à faixa de associado, e a comprovação da faixa AMB exige declaração em papel timbrado da AMB emitida a partir de janeiro de 2026: “não serão aceitos boletos”.
Aceita-se boleto bancário ou pixitem 7.1, e não se aceita depósito, transferência ou ordem de pagamento (7.2). Não há isenção total ou parcialitem 7.3, não há repasse de inscrição a terceiros nem crédito para provas futuras (7.4), e o item 7.6 registra o óbvio que às vezes se esquece: o pagamento “não garante a habilitação” do candidato. A taxa é “definitiva e irretratável”, sem devolução por desistência, ausência, reprovação, indeferimento de inscrição, documentação incompleta, erro de preenchimento, perda de prazo ou mesmo pagamento em duplicidade: a única hipótese de restituição integral é o cancelamento formal do concurso pela própria SBMFC/AMBitem 8.1.
Recurso é pago, e por questão. Contra o gabarito preliminar, a taxa é de R$ 170,00 por recurso, “relacionado a uma única questão”item 12.1.5, e o cronograma registra que não se recebe recurso não pago. Contra a avaliação do currículo, a taxa é igualmente de R$ 170,00item 12.2.8. Há um universo fechado de fundamentação: o recurso precisa vir “devidamente fundamentado com referência bibliográfica indicada por este Edital (livro, capítulo e página)”item 12.1.1 e “não poderá ser baseado em literatura não incluída na bibliografia oficial do Exame”item 12.1.3, que são as 29 referências do Anexo I. Recursos coletivos, ou com texto e fundamentação idênticos entre pessoas diferentes, não são aceitositem 12.1.2, e erros de ortografia que não interfiram no raciocínio clínico não são considerados (12.1.4). Questões anuladas são “consideradas corretas para todos os candidatos” presentes na provaitem 12.1.8.
O título tem custo próprio, pago à AMB. Depois do resultado definitivo, a lista dos aprovados vai à AMB em até 10 dias úteis, e o aprovado recebe contato de titulo.cadastro@amb.org.br com as instruçõesitem 11.4.1. A taxa é de R$ 1.030,00 para associado efetivo adimplente da AMB e R$ 1.550,00 para não associado, pelo item 13.3 retificado no Comunicado AMB x SBMFC e Errata 02, de 01/10/2026. O item 11.4.3, que a errata não alterou, ainda traz os valores anteriores, R$ 930,00 e R$ 1.400,00; a taxa é paga “pelos valores vigentes por ocasião da solicitação”item 13.2. É uma taxa sobre a qual “a SBMFC não possui ingerência”item 11.4.4. O certificado é confeccionado e enviado pela AMB em 30 a 45 dias após a comprovação do pagamentoitem 11.4.5.
E há a distinção que decide o que você pode fazer com o resultado. O aprovado pode emitir uma declaração de aprovação na área restrita, em até 2 dias úteisitem 11.4.2, mas os itens 14.9 e 14.10 são expressos: “A declaração não equivale ao Título de Especialista. Para a solicitação do RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) junto ao Conselho Regional de Medicina, somente será aceito o Título de Especialista emitido pela AMB / Sociedade Brasileira de Medicina de família e Comunidade”.
Conteúdo programático e bibliografia: 27 temas e 29 referências, no Anexo I
Os itens 15 e 16 do corpo do edital dizem apenas “Em Anexo ao Edital”. O conteúdo está no Anexo I: “Referência Bibliográfica e Conteúdo Programático do 38º TEMFC – 2026”, que lista 27 temas. Ao lado dos blocos clássicos da especialidade (princípios da MFC e da APS, método clínico centrado na pessoa, medicina baseada em evidências, abordagem familiar e comunitária, raciocínio clínico, habilidades de comunicação, ética médica, rastreamento, urgência e emergência, cuidados paliativos, cuidado domiciliar, procedimentos ambulatoriais), o programa nomeia expressamente saúde planetária, saúde LGBTQIA+, saúde da população negra, saúde da população em situação de rua, saúde do trabalhador e saúde dos povos do campo, águas e florestas. São temas com marcador próprio no Anexo I, não subitens de outro tópico.
O próprio anexo declara em que documentos o programa se baseia: o Currículo Baseado em Competências para Medicina de Família e Comunidade, da SBMFC, e a Matriz de Competências da Resolução CNRM nº 9, de 30 de dezembro de 2020.
A bibliografia traz 29 referências, numeradas de 1 a 29. A primeira é o BMJ Best Practice, com um corte temporal que vale anotar: “para fins desta prova, apenas os tópicos acessíveis até a data final de elaboração das questões (01/09/2026) serão utilizados como referência, sem considerar atualizações posteriores”. Boa parte da lista são documentos oficiais do Ministério da Saúde citados apenas por URL, sem título formatado, o que, somado à exigência de recurso “com livro, capítulo e página” do item 12.1.1, torna a leitura direta do Anexo I indispensável para quem pretende recorrer.
Cinco edições, 450 questões: o tema que domina a prova teórica
Esta seção usa uma análise de incidência produzida pela equipe do MFC Xperts, curso preparatório operado pela mesma casa que mantém este blog, a relação está declarada em Sobre. Antes de publicar, reconferi o achado central contra o próprio edital: o tema 16 do Anexo I é “Atenção aos problemas de saúde mais prevalentes em todas as faixas etárias e ciclos de vida”, conferindo palavra por palavra.
As edições 33 a 37 (2023 a 2026) são todas cadernos oficiais completos da SBMFC: 450 questões lidas e classificadas, zero perdidas por extração incompleta, zero de material de curso ou compilação de terceiro. É a base mais limpa deste site até agora.
Um único tema responde por mais da metade de cada prova, em todos os cinco anos, sem exceção, e com o maior peso nas duas edições mais recentes:
| Edição | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 |
|---|---|---|---|---|---|
| Tema 16 (%) | 53,8% | 57,5% | 52,5% | 61,3% | 62,5% |
Nenhum outro dos 27 temas do Anexo I ultrapassou 8,8% em nenhum ano. Isso não é acidente de prova: é a arquitetura do próprio edital, que reserva 26 dos 27 temas para competências, populações e dimensões do cuidado, e um único tema (o mais amplo de todos) para o conteúdo clínico propriamente dito. Preparar-se para o TEMFC é, antes de tudo, preparar-se para questões clínicas gerais em qualquer faixa etária.
O segundo achado é uma queda limpa: Urgência e Emergência caiu de 8,8% (2024) para zero (2026). As sete questões de 2024 cobriam manejo agudo: queimadura, hemorragia digestiva com instabilidade, trauma craniano pediátrico. Em três transições seguidas, a proporção caiu a zero, e a edição de 2026 não tem nenhuma questão cuja resposta dependa de sequência de RCP, droga vasoativa ou triagem de choque. É o mesmo padrão monotônico observado, de forma independente, na análise do TECM para o mesmo tema.
Dois picos isolados, sem tendência: Saúde Planetária saltou a 6,3% em 2025 (coincidindo com as enchentes do Rio Grande do Sul de maio de 2024, citadas no próprio enunciado de uma questão) e voltou a zero em 2026. Saúde LGBTQIA+ teve pico semelhante em 2025. Um pico isolado não é tendência: é um evento de calendário refletido numa única edição.
Oito temas nunca faltaram em nenhuma das cinco edições: o próprio tema 16, Habilidades de Comunicação, Saúde LGBTQIA+, Abordagem Comunitária, Método Clínico Centrado na Pessoa, Ética Médica, Gestão do Processo de Trabalho e Princípios da APS, o núcleo estável da prova, ainda que em volume pequeno.
O edital foi publicado com quatro marcas de edição não removidas
Esta seção não é curiosidade editorial. Ela existe porque um documento com marcas de revisão esquecidas no texto final é um documento que exige leitura própria, e não leitura de resumo. São quatro achados verificados no Edital nº 2465, todos no texto publicado:
1. Um placeholder literal no item 9.1. O item que abre a descrição das etapas está impresso assim: “A prova para obtenção de Título de Especialista em <Especialidade> será composta pelas seguintes etapas”. O marcador de substituição do modelo ficou no lugar do nome da especialidade.
2. Uma remissão a “item XX” no item 9.8.11. A regra de proporcionalidade da carga horária no cálculo curricular remete a um item que não foi preenchido: os meses com carga inferior a 40 horas semanais são “contados de forma proporcional, de acordo com o item XX”. Na prática, os percentuais proporcionais efetivos são os do tópico 2 do Anexo II (0,5 / 0,34 / 0,25 ponto por semestre conforme a jornada), mas essa correspondência é leitura de contexto, não remissão do edital.
3. Uma marca de revisão no item 9.7.1. O item termina com o comentário editorial “[TJ1]” impresso no texto final, do tipo gerado por controle de alterações de processador de texto.
4. Um item intitulado “Resultado definitivo do TEMFC 37” dentro do edital do 38. O título do item 11.3 diz TEMFC 37, embora o certame seja o TEMFC 38, como confirmam o item 8.1, o título do Anexo II e a própria Errata 01. O corpo do item 11.3.1 descreve, sem ambiguidade, o resultado deste certame, com a data de 29/01/2027.
Nenhum dos quatro altera uma regra. O que eles alteram é o método de leitura: o documento que rege a sua inscrição foi publicado sem uma revisão final completa, e por isso cada dado que você usar precisa vir do item, não de um resumo, inclusive deste.
Duas divergências internas com consequência prática
A apuração registrou 17 divergências internas no Edital nº 2465, entre remissões quebradas, sub-itens duplicados e numeração fora de sequência. A maioria é erro de redação sem efeito sobre direitos. Duas, não.
1. A Errata 01 encurtou a janela recursal do currículo, e não mexeu nas datas de resultado. O prazo-limite para recorrer da análise curricular passou de 29/01/2027 para 12/01/2027. Mas o cronograma manteve 29/01/2027 tanto para a “Data do resultado do envio de recurso da Análise Curricular” quanto para o “Resultado Final (Aprovados)”, e o item 11.3.1 confirma 29/01/2027 como data do resultado definitivo. O efeito combinado: o resultado preliminar sai em 08/01/2027 e o recurso precisa ser interposto em quatro dias, entre 08 e 12 de janeiro, e não nos 21 dias do desenho original. Quem organizou a agenda pela primeira versão do cronograma perde o prazo, que o item 14.18 declara preclusivo.
2. O tempo adicional de lactantes tem duas regras que não fecham. O item 5.3.3.2 assegura pausas para amamentação de “até 30 minutos a cada 2 horas de prova, com compensação do tempo correspondente ao final do exame”. O item 9.7.33 estabelece que o tempo adicional para pessoas com deficiência, gestantes e lactantes “será de 1 (uma) hora, improrrogável”. Numa prova de cinco horas, a regra do 5.3.3.2 admite pausas que somam mais de uma hora, que o 9.7.33 não compensaria. O edital não estabelece hierarquia entre os dois itens. É pergunta objetiva para o canal oficial, não algo a resolver por suposição.
Vale registrar ainda, para quem for citar itens da via e.3 em um recurso, que várias remissões internas dessa alínea apontam para itens inexistentes: o item e.3.3.2 fala em “alínea g3” e o e.3.3.3 em “alínea b”, embora este edital não tenha alínea “g” e a alínea “b” seja a carteira do CRM; os itens e.3.3.5 e e.3.3.8 remetem a “3.3.9” e “3.3.8”, que não existem. Pelo contexto, todas apontam para a própria via e.3. Citar o item pelo número errado em um recurso pago é um risco evitável: confira o texto no PDF antes de protocolar.
Sobre esta apuração e atualização deste conteúdo
Esta página foi escrita a partir da leitura integral do Edital nº 2465 da SBMFC, da Errata 01, publicada em 07/08/2026, e do Comunicado AMB x SBMFC e Errata 02, de 01/10/2026, todos obtidos no site oficial da sociedade, em sbmfc.org.br/concurso-atual. Cada afirmação normativa acima cita o item de onde vem. Onde uma errata alterou o edital, o texto vigente é o da errata, e o valor original está transcrito ao lado para que se saiba o que mudou.
Quatro pontos foram procurados no texto integral e não estão lá: são silêncios do documento, não lacunas desta apuração. O edital não trata de número de vagas ou de limite de aprovados: a aprovação é por nota, conforme o item 9.8.22. Não prevê aproveitamento de nota de edições anteriores do TEMFC; o item 8.1 veda o aproveitamento da taxa para edições futuras, mas nada diz sobre nota. Não prevê recurso específico contra a reprovação no pré-teste, embora o classifique como eliminatório nos itens 1.4, 9.1 e 9.5.5. E não existe prova prática presencial neste ciclo: o item 14.12 menciona “custos com deslocamento e hospedagem para a prova presencial”, mas nenhuma etapa presencial consta do cronograma do item 2 nem do item 10.1.1, é redação genérica remanescente, e as duas provas são online.
Data de verificação: 19 de agosto de 2026, com a Errata 01 já aplicada; atualizado em 11 de outubro de 2026 com a Errata 02. O item 14.20 permite que os itens do edital sofram “eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito”, e o item 1.3 atribui ao candidato a responsabilidade de acompanhar o site oficial, reconfira a página do concurso antes de agir sobre qualquer data, valor ou requisito desta página, e verifique se uma nova errata foi publicada.
Este conteúdo é de autoria institucional da equipe editorial do blog (não de um profissional médico individual) e não constitui aconselhamento médico, jurídico ou de carreira individualizado, nem promete qualquer resultado de aprovação. Ele não substitui a leitura do edital vigente nem a conferência direta com a SBMFC, pelo canal titulacao@sbmfc.org.britem 1.2. Veja também o guia de comprovação de vínculo na Prova de Título e o hub da prova de título de clínica médica.
Perguntas frequentes
Ainda dá para se inscrever na prova de título de medicina de família e comunidade 2026? Não. As inscrições do TEMFC 38 encerraram em 10/08/2026, às 23h59, prazo já prorrogado pela Errata 01: o texto original marcava 07/08 às 18h. O item 4.5.2 não admite adição posterior de documentos “em hipótese alguma”. A etapa ainda aberta é o pré-teste, de 14/09 a 04/11/2026, e só para quem teve a inscrição homologada.
Quantas questões tem o TEMFC 38 e qual é a nota mínima? São 90 questões: 80 na prova teórica e 10 na teórico-prática, estas acompanhadas de vídeo, todas com quatro alternativas e valendo 1 pontoitem 10.1.1. Com os 10 pontos da análise curricular, o exame vale 100, e a aprovação exige resultado final igual ou superior a 70 pontositem 9.8.22. Zerar a teórico-prática elimina.
O Programa Mais Médicos serve como pré-requisito para o TEMFC 38? Não. O item 3.7.1 é expresso: Programa Mais Médicos (PMM) e Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) não são aceitos no pré-requisito e.2, que exige ser bolsista do Programa Médicos pelo Brasil por no mínimo 2 anos completos. Esse tempo pode, conforme o caso, contar na via e.3 ou como pontuação curricular no tópico 2 do Anexo II.
Trabalho voluntário conta como tempo de atuação para o TEMFC 38? Neste edital a vedação está no item 3.5, e não no 3.4 de outros editais do mesmo ciclo. Ela recusa trabalhos voluntários “para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina de família e comunidade”, ou seja, na via e.3. Sobre as vias e.1 e e.2 e sobre período misto, o edital silencia. Confirme com a SBMFC.
Se eu não atingir os critérios do item 10.1.12, posso recorrer? Não. O item 12.2.7 diz que quem não cumpre o item 10.1.12 “não terá direito a recurso, tendo vista que já está Reprovado em definitivo”. Os dois critérios são cumulativos: ao menos 60 pontos nas provas objetivas e ao menos 70 na soma das objetivas com a pontuação curricular autodeclarada pelo próprio candidatoitem 9.8.6.
Conclusão
O TEMFC 38 fechou a inscrição em 10/08/2026 e concentra o resto do ciclo em duas datas: 08/11/2026, quando as duas provas objetivas são aplicadas online das 09h às 14h, e 29/01/2027, quando sai o resultado definitivo. Entre elas há uma etapa que reprova antes da prova e costuma ser subestimada: o pré-teste obrigatório e eliminatório, agendável até 04/11/2026, que amarra você ao mesmo computador que usará no diaitem 9.5.9.
Três leituras valem mais do que qualquer resumo. A dos pré-requisitos: são três vias alternativas na alínea “e” do item 3.2, e o Mais Médicos não é uma delasitem 3.7.1. A dos dois filtros do item 10.1.12, porque quem não os cumpre está reprovado em definitivo e sem recursoitem 12.2.7. E a do próprio documento, publicado com placeholders e marcas de revisão não removidas, o que torna a conferência item a item no PDF oficial parte do trabalho, não um zelo excessivo. Continue acompanhando o blog para o cronograma das demais provas de título e para a comprovação de vínculo detalhada por sociedade.


