Recurso no TEG 2026: Hipóteses, Canal, Taxa e Prazos

Recurso no TEG 2026: as seis hipóteses do edital da SBGG, o canal único, a taxa de R$ 300 e as janelas da prática (25 a 27/11) e da curricular (14 a 17/12).

Recurso no TEG 2026: Hipóteses, Canal, Taxa e Prazos

O recurso no TEG 2026 tem regra fechada. O item 12.1 do Edital nº 2471/2026 da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) admite recurso “exclusivamente” em seis hipóteses, só pela Plataforma de Provas ou ambiente eletrônico indicado pela SBGGitem 12.2, e a decisão da Comissão do Título de Especialista em Geriatria (CTEG) é “última instância administrativa”item 12.17. A janela do gabarito da teórica fechou em 17/09/2026, às 17hitem 2. O item 9.1.15, na redação da Errata nº 01, marcou para 07/10/2026, a partir das 17h, o resultado desses pedidos, o gabarito final e as notas, na Plataforma de Provas; a lista dos aprovados na teórica saiu nessa data na página do TEG 2026 da Novare.

Ainda vêm duas janelas: a do gabarito da prova prática, de 25/11 a 27/11/2026, e a da Avaliação Curricular, de 14/12 a 17/12/2026item 2. Este artigo organiza o item 12 para quem ainda vai recorrer: o que cabe, por onde, quanto custa, o que a CTEG não conhece e o que acontece depois da decisão. Nada aqui promete resultado: cada recurso é decidido pela CTEG, de forma individualizadaitem 12.16.

Recurso no TEG 2026: as seis hipóteses do item 12.1

A resposta direta: o item 12.1 admite recurso administrativo “exclusivamente nas seguintes hipóteses”, e são seis. Fora delas, o edital não prevê recurso. Na redação do próprio item:

  1. Prova Teórica: “contra o gabarito preliminar, o conteúdo ou a formulação das questões”item 12.1.1. Janela encerrada em 17/09/2026.
  2. Prova Prática: “contra a expectativa de resposta, o conteúdo, a formulação do caso clínico/estação ou a atribuição de nota”item 12.1.2.
  3. Erro objetivo: “contra erro material, erro sistêmico, erro de lançamento, erro de identificação ou inconsistência objetiva na atribuição de nota ou resultado”item 12.1.3.
  4. Avaliação Curricular: “contra a pontuação atribuída” na 3ª faseitem 12.1.4.
  5. Nota Final: “contra erro de cálculo, somatório, ponderação ou composição”item 12.1.5.
  6. Eliminação: “contra ato de eliminação ou ocorrência administrativa relevante que tenha impactado diretamente a participação do candidato em qualquer etapa do Exame”item 12.1.6.

O edital separa dois tipos. O recurso técnico discute questão, gabarito, caso clínico ou estaçãoitens 12.5 e 12.6. O recurso por erro material, de cálculo ou ocorrência administrativa tem “tratamento próprio, não se confundindo com os recursos técnicos”item 12.7. A separação decide o que é preciso provar e se há taxa.

Para o edital, erro material ou de cálculo é o “objetivamente verificável a partir dos documentos, registros, espelhos, notas, relatórios, logs, gravações ou demais informações oficiais do Exame, sem necessidade de reavaliação subjetiva do mérito técnico”item 12.7.1. Pela leitura do blog: discordar da correção não é erro material; nota lançada diferente do espelho é.

Prazo de recurso no TEG 2026: as janelas que ainda restam

A resposta direta: o cronogramaitem 2 tem três janelas de recurso, e a do gabarito da teórica já fechou: de 14/09/2026, 17h, a 17/09/2026, 17h (o item 9.1.14 repete: “até 17 de setembro de 2026”). Restam a da prática e a da curricular. A tabela traz também os resultados e o que a Errata nº 01 mudou.

MarcoData e horaCanal no cronogramaErrata nº 01
Recurso do gabarito da teórica14/09, 17h, a 17/09/2026, 17h (encerrado)Plataforma de Provas da Novare Soluçõesnão mudou
Resultado desses recursos07/10/2026 (quarta), 17hwww.novareselecoes.com.britem 2não mudou
Gabarito final e notas da teórica07/10/2026, a partir das 17hPlataforma de Provasitem 9.1.15mudou o item 9.1.15: era 18h
Lista dos Aprovados na Prova teórica07/10/2026, 17hsite da SBGGmudou o canal: era o site da Novare
Gabarito da prática e abertura do recurso25/11/2026 (quarta), 17hwww.novareselecoes.com.brnão mudou
Limite do recurso da prática27/11/2026 (sexta), 17hwww.novareselecoes.com.brnão mudou
Resultado dos recursos da prática04/12/2026 (sexta), 17hwww.novareselecoes.com.brnão mudou
Abertura do recurso da curricular14/12/2026 (segunda), 13hwww.novareselecoes.com.brnão mudou
Resultado preliminar da curricular14/12/2026, 17hwww.novareselecoes.com.brnão mudou
Limite do recurso da curricular17/12/2026 (quinta), 17hwww.novareselecoes.com.brnão mudou
Resultado dos recursos da curricular21/12/2026 (segunda), a partir das 17hNovare no cronograma; Plataforma da Novare e site da SBGG no item 9.4.5mudou o item 9.4.5: acrescentou o horário e o site da SBGG
Resultado Final21/12/2026, 18hsite da SBGGmudou só o canal

Na prática, a Lista dos Aprovados na Prova teórica saiu em 07/10/2026 na página do TEG 2026 da Novare, e não no site da SBGG que o cronograma indica.

Dois fatos do cronograma, sem interpretação: o recurso da prática abre na mesma hora em que sai o gabarito, 17h de 25/11; e o da curricular abre às 13h de 14/12, quatro horas antes do resultado preliminar. As demais etapas estão no cronograma completo do TEG 2026.

Três hipóteses sem janela própria. O item 12.2 exige recurso “dentro dos prazos previstos no cronograma deste Edital”, e o cronograma só tem as três janelas acima. Não há linha para erro na notaitem 12.1.3, inclusive a da teórica publicada em 07/10; para a Nota Finalitem 12.1.5, publicada em 21/12, às 18h; nem para ato de eliminaçãoitem 12.1.6. O cronograma também não tem linha de divulgação da nota da prática, embora o item 12.1.2 inclua “atribuição de nota”. O edital prevê as hipóteses e não fixa o prazo delas. A CTEG pode corrigir erro material “de ofício”, “ainda que não tenha havido recurso do candidato”item 12.19. Recomendação do blog: nesses casos, peça por escrito à CTEG o prazo e o ambiente; o e-mail informa, mas não vale como recursoitens 12.2.2 e 12.2.3.

Canal único: a plataforma, e o que não vale como recurso

A resposta direta: o recurso só existe se entrar pela “Plataforma de Provas ou ambiente eletrônico indicado pela SBGG”, no prazo do cronograma. E-mail, protocolo físico, aplicativo de mensagens “ou qualquer outro meio diverso” ficam fora, “salvo se expressamente autorizado pela CTEG em razão de indisponibilidade comprovada do sistema”item 12.2.

O item 12.2.2 lista o que “não serão considerados, para fins recursais”:

  • e-mail, mensagem à secretaria da SBGG e contato telefônico;
  • aplicativo de mensagens;
  • notificação extrajudicial, correspondência física e “protocolo administrativo diverso”;
  • comunicação dirigida a membros da CTEG, à Diretoria da SBGG, à Novare Soluções ou a “quaisquer colaboradores, prepostos, avaliadores, fiscais ou representantes envolvidos no Exame”.

Os canais de atendimento têm finalidade “exclusivamente informativa, operacional ou de suporte”item 12.2.3. E o item 12.2.4 fecha a porta para o recurso que chegou pelo lugar errado: não cabe “prorrogação, reabertura de prazo ou conhecimento de recurso apresentado por via inadequada, ainda que o conteúdo tenha sido encaminhado tempestivamente por outro meio”.

Quando há taxa, a cópia do comprovante vai obrigatoriamente para candidatosteg@sbgg.org.britem 12.11, e o recurso continua na plataforma. Não é contradição: o e-mail leva o comprovante, a plataforma leva o recurso.

O endereço da plataforma tem quatro redações. O item 12.2 diz “Plataforma de Provas ou ambiente eletrônico indicado pela SBGG”. O cronogramaitem 2 aponta “Plataforma de Provas da Novare Soluções” na janela da teórica e “www.novareselecoes.com.br” nas da prática e da curricular. O item 9.4.4 diz “Plataforma de prova do candidato”. E o item 9.1.13 descreve a Plataforma de Provas como “acessível pelo endereço eletrônico www.sbgg.org.br”. O edital não diz se é o mesmo ambiente; o blog não escolhe. Confirme o endereço com a CTEG antes de 25/11/2026.

O que a CTEG não conhece: coletivo, genérico, inconformismo

A resposta direta: o recurso que falha na forma não chega ao mérito. O edital diz “não serão conhecidos”, e a lista está espalhada por vários itens.

  • Coletivo ou genérico. O item 12.3 exige apresentação “de forma individual, clara, objetiva e fundamentada, com indicação específica do item, questão, caso clínico, estação, pontuação, nota, cálculo, ocorrência ou ato impugnado, sob pena de não conhecimento”. O item 12.4 repete: não são conhecidos os “genéricos, intempestivos, coletivos, sem fundamentação”.
  • Com identificação indevida. Também fica fora o recurso “com identificação indevida do candidato nas razões recursais quando exigido o anonimato”item 12.4. Leitura do blog: não assine nem se identifique no texto das razões, salvo se a plataforma pedir.
  • Com linguagem ofensiva, “ou incompatível com o decoro acadêmico e institucional”item 12.4.
  • Mero inconformismo. Os que “se limitem a manifestar inconformismo com o gabarito, sem indicação de fundamento técnico ou bibliográfico”item 12.5.3.
  • Rediscussão subjetiva da prática. Não se admite “rediscussão subjetiva da avaliação do examinador sem demonstração objetiva de erro técnico, erro material, incompatibilidade com o padrão de resposta divulgado ou desconformidade com as regras do Edital”item 12.6.2.
  • Troca de documento na curricular. Não se conhece recurso para “substituir documento anteriormente apresentado, complementar documentação ausente, corrigir falha imputável ao candidato no envio de arquivos ou reabrir prazo para apresentação de títulos”item 12.8.3.
  • Mérito pela porta da Nota Final. O recurso contra a Nota Final “não poderá rediscutir o mérito das questões, do gabarito, da prova prática ou da avaliação curricular”, salvo quando o vício decorrer de erro material “já demonstrável nos registros oficiais do Exame”item 12.9.1.
  • Sem comprovante da taxa, quando ela é devidaitem 12.13.

Fecha a lista o recurso “apresentado em desacordo com as regras deste Edital”item 12.4. Conferir a forma vale tanto quanto preparar o argumento.

Taxa de R$ 300,00 por questão ou estação, e quando há isenção

A resposta direta: o recurso técnico custa R$ 300,00 “por questão, estação ou resposta impugnada”item 12.10. O valor é por impugnação: contestar três estações custa R$ 900,00 (conta do blog sobre o item 12.10.1). São isentos os recursos fundados exclusivamente em erro material, de cálculo, de somatório ou de lançamento, em ocorrência administrativa relevante, na Avaliação Curricular ou na Nota Finalitem 12.10.2.

  • Quem paga: o recurso técnico “contra questão da Prova Teórica, gabarito preliminar, caso clínico, estação ou expectativa de resposta da Prova Prática”item 12.10. O item 12.10.1 detalha que a taxa “é devida por questão, caso clínico ou estação” e que, ao impugnar mais de um item na mesma etapa, o candidato recolhe “o preparo correspondente para cada impugnação realizada”.
  • Quem não paga: os fundados “exclusivamente em erro material, erro de cálculo, erro de somatório, erro de lançamento, ocorrência administrativa relevante, Avaliação Curricular ou Nota Final”item 12.10.2.
  • Como pagar: “no ato de interposição”, por TED (Banco Itaú, agência 0308, conta corrente 25610-6) ou PIX (42.176.040/0001-39), “através da conta corrente nominal do candidato”item 12.12. A cópia legível do comprovante vai para candidatosteg@sbgg.org.britem 12.11.
  • Sem comprovante: recurso sujeito à taxa e interposto “sem comprovação de pagamento dentro do prazo” não é conhecidoitem 12.13.

Dois silêncios, registrados como silêncio. O edital não prevê devolução da taxa quando o recurso é providoitens 12.10 a 12.13. E o “ato de eliminação”, primeira parte do item 12.1.6, não aparece pelo nome nem na lista de cobrançaitem 12.10 nem na de isençãoitem 12.10.2, que só nomeia a “ocorrência administrativa relevante”. Quem for recorrer de eliminação deve confirmar com a CTEG se há taxa.

O que cada recurso precisa conter, fase por fase

A resposta direta: cada hipótese tem um conteúdo mínimo, e o item 12.3 manda indicar de forma específica o que se impugna, “sob pena de não conhecimento”. Os requisitos das fases que ainda vêm:

Prova prática (25 a 27/11/2026). O recurso “deverá indicar, de forma específica, o caso clínico, estação, critério avaliativo, pontuação ou inconsistência questionada”, com “fundamentação técnica compatível com a bibliografia de referência deste Edital ou com eventual erro objetivo de cálculo, lançamento ou atribuição da nota”item 12.6.1. A bibliografia é a do item 16. Ao julgar, a CTEG pode “manter a nota atribuída, revisar a pontuação, corrigir erro material, ajustar a expectativa de resposta” ou adotar outra providênciaitem 12.6.3. Como funcionam o formulário de checagem e o padrão de resposta está no guia da segunda fase do TEG 2026.

Erro material, de cálculo ou ocorrência administrativa. O recurso indica “precisamente a inconsistência apontada, a etapa em que ocorreu, o documento ou informação oficial em que se baseia e o prejuízo concreto alegado”item 12.7.2. A CTEG pode consultar a Novare, fiscais, avaliadores, registros sistêmicos e gravaçõesitem 12.7.3.

Avaliação Curricular (14 a 17/12/2026). O recurso indica “o item de pontuação questionado, a pontuação atribuída, a pontuação pretendida e o fundamento objetivo da insurgência”item 12.8.1. Documento novo, só em duas situações: “quando solicitados expressamente pela CTEG para esclarecimento de documento tempestivamente apresentado ou quando se tratar de correção de erro material comprovado”item 12.8.2. O item 9.4.4 tem redação sem ressalva: “Não serão considerados recursos em relação a documentos não anexados ou erroneamente anexados”. O blog registra as duas e não escolhe; o efeito no envio de 04 a 08/12 está na avaliação curricular do TEG 2026.

Nota Final (21/12/2026). Cabe “exclusivamente para correção de erro material, erro de cálculo, erro de somatório, erro de ponderação ou erro de lançamento das notas obtidas pelo candidato nas etapas do Exame”item 12.9. A fórmula de ponderação é a do item 11.14.

Prova teórica, o desfecho de 07/10. Se a questão for anulada, a pontuação vai para quem não a tinha obtido, “preservada a pontuação daqueles que já a tenham obtido”item 12.5.5; se o gabarito mudar, “todas as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, independentemente de interposição de recurso pelo candidato”item 12.5.6.

Depois do recurso no TEG 2026: última instância e etapas que seguem

A resposta direta: a decisão da CTEG encerra a via administrativa e não trava o calendário. Ela “constitui última instância administrativa no âmbito do presente Exame, não cabendo novo recurso administrativo contra a decisão proferida, ressalvada a correção de erro material reconhecido de ofício pela própria Comissão”item 12.17.

  • Quem decide: a CTEG, “nos termos do Estatuto da SBGG”item 12.14. Ela pode consultar “avaliadores, banca examinadora, fiscais, equipe técnica da Plataforma de Provas, registros sistêmicos, documentos, gravações”item 12.15.
  • Como a decisão chega: “de forma individualizada ao candidato”, pela plataforma, com divulgação geral dos resultados “em caso de alteração do gabarito”item 12.16.
  • O calendário segue: “A interposição de recurso não suspende automaticamente o andamento das demais etapas do Exame, salvo decisão expressa da CTEG em sentido diverso”item 12.18.

O item 12.18 pesa em dezembro. O resultado dos recursos da prática sai em 04/12/2026, às 17h, a mesma hora em que abre o envio de documentos da Avaliação Curricular, que fecha em 08/12/2026, às 17hitem 2, com a Errata nº 01. Pela leitura do blog, quem recorrer da prática deve preparar os documentos sem esperar a decisão. O edital não diz se quem aguarda decisão sobre a prática pode enviar documentos da curricular; confirme com a CTEG antes de 04/12.

O edital trata só da instância administrativa. Este artigo não discute outras vias.

Perguntas frequentes

Ainda dá para recorrer do gabarito da teórica do TEG 2026? Não. A janela foi de 14/09/2026, 17h, a 17/09/2026, 17h, pela Plataforma de Provas da Novareitem 2; item 9.1.14. O resultado desses recursos, o gabarito final e as notas estavam marcados para 07/10/2026, a partir das 17h, na Plataforma de Provasitem 9.1.15, com a Errata nº 01. Se o gabarito mudar, todas as provas são recorrigidasitem 12.5.6.

Quanto custa o recurso no TEG 2026? R$ 300,00 por questão, caso clínico ou estação no recurso técnicoitens 12.10 e 12.10.1, pago por TED ou PIX da conta do próprio candidato, com comprovante enviado a candidatosteg@sbgg.org.britens 12.11 e 12.12. Recursos por erro material, cálculo, lançamento, ocorrência administrativa, Avaliação Curricular ou Nota Final são isentositem 12.10.2.

Posso mandar o recurso no TEG 2026 por e-mail? Não. O item 12.2 só admite a Plataforma de Provas ou o ambiente eletrônico indicado pela SBGG, e o 12.2.2 exclui e-mail, telefone, aplicativo de mensagens, notificação extrajudicial e contato com membros da CTEG. A exceção é autorização expressa da CTEG por indisponibilidade comprovada do sistemaitem 12.2. O e-mail serve para dúvidas e para o comprovante da taxa.

Posso recorrer junto com outros candidatos? Não. O item 12.3 exige apresentação “de forma individual”, e o 12.4 diz que os pedidos coletivos “não serão conhecidos”, ao lado dos genéricos, intempestivos e sem fundamentação. Cada candidato apresenta o próprio recurso, com a indicação específica da questão, estação, pontuação ou ato impugnado, e recolhe a própria taxa quando ela é devida.

O recurso da prática adia a avaliação curricular? Não, salvo decisão expressa da CTEG: a interposição “não suspende automaticamente o andamento das demais etapas”item 12.18. O resultado dos recursos da prática sai em 04/12/2026, às 17h, a mesma hora em que abre o envio de documentos da curricular, que fecha em 08/12/2026, às 17hitem 2, com a Errata nº 01.

Conclusão

O recurso no TEG 2026 cabe em seis hipótesesitem 12.1, entra só pela plataforma indicada pela SBGGitem 12.2, custa R$ 300,00 por impugnação técnicaitem 12.10, é isento nos casos listados no item 12.10.2 e, no ato de eliminação, depende de confirmação com a CTEG, e termina na CTEGitem 12.17. As janelas que restam são a da prática, de 25/11 a 27/11/2026, e a da curricular, de 14/12 a 17/12/2026, ambas até as 17hitem 2. Antes de 25/11, confirme com a CTEG o endereço da plataforma e o prazo das hipóteses sem janela própria.

Nada neste texto promete resultado de recurso nem aprovação. A decisão é da CTEG, caso a casoitem 12.16.

Este conteúdo foi escrito a partir da leitura do item 12 e do cronograma do Edital nº 2471/2026 da SBGG e da Errata nº 01 do TEG 2026, com a página oficial do TEG na SBGG verificada em 26 de setembro de 2026, quando não havia segunda errata nem comunicado sobre recursos. Publicado em 26 de setembro de 2026, com atualização programada para 07/10, 25/11 e 14/12/2026. Atualizado em 11 de outubro de 2026 para registrar a divulgação da lista dos aprovados na teórica e a Errata nº 02 do TEG 2026, publicada pela SBGG em 08/10/2026, que só atualizou a taxa de emissão do título pela AMBitem 13.3 e não altera nenhuma data ou regra de recurso deste guia. É conteúdo de autoria institucional da equipe editorial do blog Eu Médico Especialista, não de um profissional médico individual, e não constitui aconselhamento médico, jurídico ou de carreira individualizado: não substitui o edital vigente nem a conferência com a SBGG. Para o cronograma e os pré-requisitos, veja o hub da prova de título de Geriatria 2026; para a 3ª fase, a tabela de pontos da avaliação curricular do TEG 2026.